TRE-PI autoriza coligação entre AVANTE e NOVO na distribuição do horário eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou, em caráter liminar, que os registros de candidatura do AVANTE e do NOVO, integrantes da coligação “A Força da Fé”, sejam considerados para a distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

A decisão foi assinada nesta quarta-feira (19) pelo desembargador Olimpio José Passos Galvão, relator do processo. Segundo o documento, a medida considera a existência de dissidência partidária dentro do AVANTE, que realizou duas convenções para definir a participação nas eleições de 2026.

O relator reconheceu como válida a convenção realizada em 5 de agosto, convocada pelo atual presidente da Comissão Provisória Estadual do AVANTE, Adiel Rodrigues Brito, que aprovou a formação da coligação com o NOVO para as eleições majoritárias.

A decisão é liminar, ou seja, tem caráter provisório enquanto o processo segue para análise. O Ministério Público Eleitoral foi encaminhado para conhecimento e manifestação sobre o caso.