O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Aderson Nogueira, derrubou a liminar que suspendia o show do cantor Nattan nos Festejos de Santo Antônio 2026, no município de Campo Maior.
A decisão foi proferida nessa quinta-feira (28) e reverteu a determinação da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, que havia atendido a um pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI). Na ocasião, a Justiça havia suspendido a apresentação do artista e determinado o bloqueio de R$ 800 mil das contas da Prefeitura de Campo Maior.
Ao analisar o recurso apresentado pela prefeitura, o desembargador entendeu que não há comprovação suficiente de irregularidade na contratação do cantor, realizada por inexigibilidade de licitação, modalidade prevista na legislação para artistas de notoriedade nacional.
Na decisão, o magistrado também destacou que o bloqueio dos recursos poderia comprometer serviços públicos essenciais do município. Outro ponto considerado foi o estágio avançado da organização do evento, já que cerca de R$ 500 mil teriam sido pagos à equipe do cantor, o que poderia gerar prejuízos financeiros em caso de cancelamento.
Com a nova decisão, o show de Nattan está mantido para o próximo domingo (31), durante a programação dos festejos no município.
Presidente do TJ-PI derruba liminar e mantém show de Nattan em Campo Maior
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Aderson Nogueira, derrubou a liminar que suspendia o show do cantor Nattan nos Festejos de Santo Antônio 2026, no município de Campo Maior.
A decisão foi proferida nessa quinta-feira (28) e reverteu a determinação da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, que havia atendido a um pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI). Na ocasião, a Justiça havia suspendido a apresentação do artista e determinado o bloqueio de R$ 800 mil das contas da Prefeitura de Campo Maior.
Ao analisar o recurso apresentado pela prefeitura, o desembargador entendeu que não há comprovação suficiente de irregularidade na contratação do cantor, realizada por inexigibilidade de licitação, modalidade prevista na legislação para artistas de notoriedade nacional.
Na decisão, o magistrado também destacou que o bloqueio dos recursos poderia comprometer serviços públicos essenciais do município. Outro ponto considerado foi o estágio avançado da organização do evento, já que cerca de R$ 500 mil teriam sido pagos à equipe do cantor, o que poderia gerar prejuízos financeiros em caso de cancelamento.
Com a nova decisão, o show de Nattan está mantido para o próximo domingo (31), durante a programação dos festejos no município.